Condominial

O Direito Condominial é uma área do ordenamento jurídico brasileiro focada em regulamentar a relação entre moradores, trabalhadores e frequentadores de determinadas construções imobiliárias, onde há a propriedade de diversas pessoas.

À medida que o processo de urbanização densificou os centros urbanos, tornou-se necessário que mais pessoas ocupassem as mesmas áreas, como forma de diminuir a extensão territorial ocupada pelas moradias. Isto quer dizer que prédios cada vez mais altos foram construídos.

Como é natural de se imaginar, locais com grande concentração de pessoas geram uma quantidade maior de conflitos e, portanto, precisam ser devidamente regulamentados, no intuito de evitar estes problemas.

É este o propósito do Direito Condominial e, por isso, é importante conhecê-lo da maneira adequada, evitando conflitos desnecessários que poderiam ser previamente regulamentados pelas normas de um condomínio.

Antes da elaboração do novo Código Civil, que entrou em vigor no ano de 2003, o direito condominial era regulamentado pela lei 4.591, de 1964. A partir de 2003, o direito condominial passou a constar entre os artigos 1.331 e 1.358 do Código Civil.

A expressão das normas condominiais devem estar na Convenção do Condomínio, em relação a tudo aquilo que trata do regulamento interno do local (fatores não previstos pela lei, mas que devem ser regulamentados de acordo com o convencionado no condomínio).

Esta convenção tem um caráter institucional, de estatuto. Para quem não é do direito, a natureza jurídica da Convenção do Condomínio pode não parecer relevante, mas é ela quem define o alcance deste documento – ele não é um contrato, mas um ato-norma. Isso significa que não estão submetidos a ele apenas os locatários, mas todos aqueles que estiverem sob a área de vigência do estatuto.

A Scarpato Casassa e Loesch atua na defesa dos interesses de condomínios, na modalidade de assessoria jurídica mensal, efetuando a cobrança judicial e extrajudicial dos condôminos inadimplentes.

Com o advento da Nova Lei Adjetiva Civil (CPC) as infindáveis cobranças de cotas condominiais em atraso acabaram, já que agora o bem responde pela dívida e a execução judicial é muito mais célere e hábil, fazendo com que nosso êxito em recuperação de passivos seja próximo à 100% e num curto período de tempo.

Promovemos a defesa na esfera trabalhista de demandas promovidas por ex-funcionários, além de analisar e confeccionar contratos de prestadores de serviços e empresas terceirizadas.

Temos em nosso rol de clientes diversos condomínios, razão pela qual desenvolvemos uma metodologia própria de trabalho, atuando de forma personalizada, juntamente com o síndico e administradora condominial, trazendo soluções rápidas e eficazes.